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Lei nº 266 de 06/10/1936

LEI 266/1936ASSINADA 06.10.1936
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, de credito supplementar de 6.190:000$000 para reforço de verbas do orçamento do mesmo ministerio
Identificação
Norma: LEI-266-1936-10-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-06;266
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, de credito supplementar de 6.190:000$000 para reforço de verbas do orçamento do mesmo ministerio

O Presidente da Repulica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de 6.190:000$000 (seis mil cento e noventa contos de réis) á verba 14ª - Construções, melhoramentos e apparelhamentos - II - Portos e Navegação - Sub-consignação nº 35 - Proseguimento de obras melhoramentos na Baixada Fluminense - do orçamento vigente do Ministerio da Viação e Obras Publicas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 266 de 06/10/1936 · O FICO