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Lei nº 2.659 de 02/12/1955

LEI 2659/1955ASSINADA 02.12.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 18.000,00, para pagamento de gratificação de magistério a Clovis do Rego Monteiro, professor catedrático do Colégio Pedro II - Externato.
Identificação
Norma: LEI-2659-1955-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-12-02;2659
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 18.000,00, para pagamento de gratificação de magistério a Clovis do Rego Monteiro, professor catedrático do Colégio Pedro II - Externato.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de magistério, relativa ao exercício de 1950, a Clovis do Rego Monteiro, professor catedrático do Colégio Pedro II - Externato.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault

Mário da Câmara

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.659 de 02/12/1955 · O FICO