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Lei nº 2.658 de 02/12/1955

LEI 2658/1955ASSINADA 02.12.1955
Ementa
Concede isenção de pagamento do imposto de importação e demais taxas aduaneiras a um grupo Diesel elétrico "Struevel-Deutz" de 230 HP e seus implementos, destinado à iluminação pública da cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Identificação
Norma: LEI-2658-1955-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-12-02;2658
Inteiro teor
Concede isenção de pagamento do imposto de importação e demais taxas aduaneiras a um grupo Diesel elétrico "Struevel-Deutz" de 230 HP e seus implementos, destinado à iluminação pública da cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cajazeiras, Estado da Paraíba, dispensada do pagamento do impôsto de importação e demais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, que incidirem sôbre um grupo Diesel elétrico "Struevel-Deutz" de 230 HP e seus implementos importado da Alemanha, destinado à iluminação pública daquela cidade paraibana.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

NEREU RAMOS

Mário da Câmara

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.658 de 02/12/1955 · O FICO