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Lei nº 2.652 de 22/11/1955

LEI 2652/1955ASSINADA 22.11.1955
Ementa
Inclui Gastão Nunes de Almeida e o ex-contínuo de Delegacia Fiscal, Raimundo Ventura da Costa, entre os beneficiários da Lei n° 1.550, de 5 de fevereiro de 1952.
Identificação
Norma: LEI-2652-1955-11-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-11-22;2652
Inteiro teor
Inclui Gastão Nunes de Almeida e o ex-contínuo de Delegacia Fiscal, Raimundo Ventura da Costa, entre os beneficiários da Lei n° 1.550, de 5 de fevereiro de 1952.

O VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São incluídos entre os beneficiários da Lei nº 1.550, de 5 de fevereiro de 1952, e a partir de sua vigência, Gastão Nunes de Almeida e o ex-contínuo de Delegacia Fiscal, Raimundo Ventura da Costa, cujos nomes deixaram de figurar na relação que acompanhou aquela lei.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1955; 134º Independência e 67º da
República.

NEREU RAMOS

Mário da Câmara

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.652 de 22/11/1955 · O FICO