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Lei nº 2.651 de 18/11/1955

LEI 2651/1955ASSINADA 18.11.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Nogócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas com o 2º Congresso de Direito Penal e Penitenciário Hispano-Luso-Americano e Filipino.
Identificação
Norma: LEI-2651-1955-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-11-18;2651
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Nogócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas com o 2º Congresso de Direito Penal e Penitenciário Hispano-Luso-Americano e Filipino.

O Vice-Presidente do Senado Federal no exercício do cargo de Presidente da
República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às
despesas com o 2º Congresso de Direito Penal e Penitenciário
Hispano-Luso-Americano e Filipino, realizado em São Paulo, em 1954.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio
de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.
Francisco de Menezes Pimentel.

Mário da Câmara.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.651 de 18/11/1955 · O FICO