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Lei nº 265 de 06/10/1936

LEI 265/1936ASSINADA 06.10.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementa de 327:079$900, para reforço de diversas verbas do pagamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interior
Identificação
Norma: LEI-265-1936-10-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-06;265
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 327:079$900, para reforço de diversas verbas do pagamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interior

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu e sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos suplementares de consignações orçamentarias 228:348$000 (duzentos e vinte e oito contos, trezentos e quarenta e oito mil réis), supplementar á sub-consignação nada verba 7 - Policia Militar - e destinado á alimentadas praças; de 68:928$000 (sessenta e oito contos, novecentos e vinte e oito mil réis), supplementar ás mesmas sub-consignações e verba, destinado á diária de, $500 (quinhentos ás praças rengajadas; de 3 :284$000 (tres contos, duzentos oitenta e quatro mil réis), supplementar ás mesmas sub-consignações e verbas mencionadas, destinado ao addicional de % (dez por cento) aos sargentos, músicos e assemelhados, e tiverem mais de 10 e 15 annos de serviço; e, finalmente, de 26:519$900 (vinte e seis contos quinhentos e dezenove mil de novecentos réis), supplementar á sub-consignação nº 7 da verba 11° (Corpo de Bombeiros), destinado a pagamento de vencimentos de praças e officiaes reformados.

Art. 2º Para satisfação desses encargos poderá o Governo usar dos recursos orçamentarios, na fórma da legislação em vigor; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 265 de 06/10/1936 · O FICO