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Lei nº 2.649 de 18/11/1955

LEI 2649/1955ASSINADA 18.11.1955
Ementa
Renova pelo prazo de dois anos o concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-2649-1955-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-11-18;2649
Inteiro teor
Renova pelo prazo de dois anos o concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica renovado, por 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, o prazo de validade de concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal, homologado em 1º de setembro de 1953.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

NEREU RAMOS

Francisco Menezes Pimentel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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