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Lei nº 2.647 de 18/11/1955

LEI 2647/1955ASSINADA 18.11.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar a realização do VI Congresso Nacional de Jornalismo, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-2647-1955-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-11-18;2647
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar a realização do VI Congresso Nacional de Jornalismo, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da
República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o VI Congresso Nacional de Jornalistas, realizado em setembro de 1955, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O crédito previsto no artigo anterior será entregue à Federação Nacional de Jornalistas Profissionais.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

NEREU RAMOS

Mário da Câmara

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.647 de 18/11/1955 · O FICO