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Lei nº 2.646 de 18/11/1955

LEI 2646/1955ASSINADA 18.11.1955
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.
Identificação
Norma: LEI-2646-1955-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-11-18;2646
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício do Cargo de
Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder
Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de ..... Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do
Anexo n. 26 - Poder Judiciário - do Orçamento de 1955 (lei n. 2.368, de 9 de
dezembro de 1954) :

Verba 3 - Serviços e Encargos.

Consignação 11 - Diversos.

Subconsignação 11 - Sentenças Judiciárias.

02 - Tribunal Federal de Recursos
......................................................................... Cr$
100.000.000,00.

Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e
67º da República.

NEREU RAMOS.
Francisco Menezes Pimentel.
Mário
da Câmara.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.646 de 18/11/1955 · O FICO