← Voltar para leis
Lei nº 2.646 de 18/11/1955
LEI 2646/1955ASSINADA 18.11.1955
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.
Identificação
Norma: LEI-2646-1955-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-11-18;2646
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias. O Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício do Cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de ..... Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo n. 26 - Poder Judiciário - do Orçamento de 1955 (lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954) : Verba 3 - Serviços e Encargos. Consignação 11 - Diversos. Subconsignação 11 - Sentenças Judiciárias. 02 - Tribunal Federal de Recursos ......................................................................... Cr$ 100.000.000,00. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS. Francisco Menezes Pimentel. Mário da Câmara.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.