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Lei nº 2.645 de 16/11/1955

LEI 2645/1955ASSINADA 16.11.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 164.905.270,10, para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1954, pela cota do imposto de renda que lhe é atribuida pelo art. 15 § 4º, da Constituição.
Identificação
Norma: LEI-2645-1955-11-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-11-16;2645
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 164.905.270,10, para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1954, pela cota do imposto de renda que lhe é atribuida pelo art. 15 § 4º, da Constituição.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da
República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 164.905.270,10 (cento e sessenta e quatro milhões novecentos e cinco mil duzentos e setenta cruzeiros e dez centavos), para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1954, pela cota do imposto de renda que lhes e atribuída pelo art. 15 § 4º, da Constituição.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

NEREU RAMOS.

Mário da Câmara.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.645 de 16/11/1955 · O FICO