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Lei nº 264 de 25/02/1948

LEI 264/1948ASSINADA 25.02.1948
Ementa
Dispõe sôbre os padrões de vencimentos dos cargos que integram o quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Identificação
Norma: LEI-264-1948-02-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-25;264
Inteiro teor
Dispõe sôbre os padrões de vencimentos dos cargos que integram o quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal têm os mesmos vencimentos, direitos e vantagens, assegurados aos funcionários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respeitada a identidade ou equivalência dos cargos.

Art. 2º Os cargos que integram o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal passarão a ser os seguintes:

1 - Diretor Geral - Padrão S.
1 - Secretário da Presidência - Padrão S.
1 - Subsecretário - Padrão R.
7 - Chefes de Seção - Padrão P.
2 - Taquígrafos - Padrão O.
4 - Taquígrafos - Padrão N.
11 - Oficiais - Padrão N.
1 - Protocolista - Padrão M.
1 - Chefe de Portaria - Padrão M.
1 - Zelador - Padrão K.
1 - Eletricista - Padrão J
2 - Motoristas - Padrão J
22 - Auxiliares de Secretaria - Padrão J.
10 - Dactilógrafos - Padrão I.

Parágrafo único. O aumento de vencimentos de que trata êste artigo será pago a contar de 1 de fevereiro de 1947.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$631.950,00 (seiscentos e trinta e um mil novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta Lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 264 de 25/02/1948 · O FICO