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Lei nº 2.639 de 09/11/1955

LEI 2639/1955ASSINADA 09.11.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério do Trabalho Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156.130.592,90 em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Identificação
Norma: LEI-2639-1955-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-11-09;2639
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério do Trabalho Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156.130.592,90 em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da
República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1º É Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio,
o crédito especial de Cr$ 156. 592,90 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e
trinta e nove mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros noventa centavos) em
favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado para
ser levado conta do "Fundo Especial de Assistência", a que se refere o art. 37
do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Mário da
Câmara.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.639 de 09/11/1955 · O FICO