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Lei nº 2.638 de 09/11/1955
LEI 2638/1955ASSINADA 09.11.1955
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1955.
Identificação
Norma: LEI-2638-1955-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-11-09;2638
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1955. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no Exercício do Cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São feitas as seguintes retificações na lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima e Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955: ANEXO Nº 17 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios e Subvenções. Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias ONDE SE LÊ : 14 - Minas Gerais 1) mediante acôrdo LEIA-SE : 14 - Minas Gerais ONDE SE LÊ : 14 - Minas Gerais Associação Rural de Caldas para o parque de exposição ................ 950.000,00 Exposição de Uvas e Vinhos da Associação Rural de Caldas, para a construção do recinto permanente .......................... 350.000,00 LEIA-SE : 14 - Minas Gerais Associação Rural de Caldas para o parque de exposições ............. 1.300.000,00 ONDE SE LÊ : Escola Primária junto ao Pôsto Agropecuário de Caldas LEIA-SE : Escola Primária junto ao Pôsto Agropecuário de Caldas, a cargo da Associação Rural de Caldas ONDE SE LÊ : 14 - Minas Gerais Associação Rural de Governador Valadares LEIA-SE : Associação Rural do Vale do Rio Doce, Governador Valadares ANEXO Nº 18 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios e subvenções ONDE SE LÊ : Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias 18 - Pernambuco Escola de Corte e Costura Ambrório Florêncio - Caruaru LEIA-SE : Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias 18 - Pernambuco Escola de Corte e Costura Ambrósio Florentino de Almeida - Caruaru ONDE SE LÊ : 03 - Subvenções extraordinárias 15 - Pará Casa do Cristo Saculdot, para filhos menores de tuberculosos LEIA-SE : 03 - Subvenções extraordinárias 15 - Pará Casa do Cristo Sacerdote - Belém, para filhos menores de tuberculosos ONDE SE LE : Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias 19 - Piauí Associação de Proteção à Infância Dasamparada de Jaicós LEIA-SE : Subconsignaçao 03 - Subvenções extraordinárias 19 - Piauí Associação de Proteção à Infância Abandonada de Jaicós ONDE SE LÊ : Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias 16 - Paraíba Ginásio Silvino Cabral da Nóbrega - Santa Luzia ......................... 80.000,00 Ginásio Sílvio Cabral - Santa Luzia ............................................. 20.000,00 LEIA-SE : Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias 16 - Paraíba Instituto Silvino Cabral da Nóbrega - Santa Luzia ....................... 100.000,00 ONDE SE LÊ : 03 - Subvenções extraordinárias 22 - Rio Grande do Norte Associação de Proteção aos Surdos Mudos - Natal .................. 10.000,00 Instituto de Proteção aos Cegos e Surdos Mudos - Natal .......... 20.000,00 LEIA-SE : 03 - Subvenções extraordinárias 22 - Rio Grande do Norte Instituto de Proteção aos Cegos e Surdos Mudos - Natal ........ 30.000,00 ANEXO Nº 24 - MINISTÉRIO DA SAÚDE Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios e Subvenções Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias 22 - Rio Grande do Norte ONDE SE LÊ : Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel - Caicó .............. 50.000,00 Amigos Dr. Pedro Gurgel - Caicó 50.000,00 LEIA-SE : Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel - Caicó .............. 100.000,00 ONDE SE LÊ : Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Patu ... 100.000,00 Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Patu ............... 65.000,00 LEIA-SE : Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Patu .............. 165.000,00 ONDE SE LÊ : Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Paulo do Potengy .......... 50.000,00 Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Paulo do Potengy ............................................... 50.000,00 LEIA-SE : Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Paulo do Potengy .................................................... 100.000,00 ONDE SE LÊ : Liga Contra a Tuberculose - Mossoró Liga Contra o Cancer - Natal LEIA-SE : Liga Mossoroense Contra a Tuberculose - Mossoró Liga Norteriograndense Contra o Cancer - Natal ANEXO Nº 28 - INVERSÕES ESPECIAIS - MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis Consignação 2 - Obras Subconsignação 02 - Proseguimento e conclusão e sua fiscalização. 34 - Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais 19 - Piauí ONDE SE LÊ : 4) Para melhoria das condições de navegabilidade do rio Parnaíba (Piauí-Maranhão), nos cursos superiores e inferior do seu afluente Balsas, no Maranhão LEIA-SE : 4) Para melhoria das condições de navegabilidade do rio Parnaíba (Piauí-Maranhão), nos cursos superior e inferior, bem como para melhoria do seu afluente Balsas, no Maranhão. Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis Consignação 5 - Dispositivos constitucionais 01 - Recursos para defesa contra as sêcas do Nordeste (art. 198 da Constituição) 40 - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas 2 - Construções ONDE SE LÊ : 7) Rodovia Teresina - Picos LEIA-SE : 7) Rodovia Teresina - Picos-Jaicós Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. CARLOS COIMBRA DA LUZ Mário da Câmara Octavio Marcondes Ferraz Munhoz da Rocha Cândido Motta Filho Aramis Athayde
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.