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Lei nº 2.638 de 09/11/1955

LEI 2638/1955ASSINADA 09.11.1955
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1955.
Identificação
Norma: LEI-2638-1955-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-11-09;2638
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1955.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no
Exercício do Cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feitas as seguintes
retificações na lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima e Receita e
fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955:

ANEXO Nº 17 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 2 - Auxílios e Subvenções.

Subconsignação 03 - Subvenções
extraordinárias

ONDE SE LÊ :

14 - Minas Gerais

1) mediante acôrdo

LEIA-SE :

14 - Minas Gerais

ONDE SE LÊ :

14 - Minas Gerais

Associação Rural de Caldas para o parque de exposição
................
950.000,00

Exposição de Uvas e Vinhos da Associação Rural de Caldas,
para a construção do recinto permanente
..........................
350.000,00

LEIA-SE :

14 - Minas Gerais

Associação Rural de Caldas para o parque de exposições
.............
1.300.000,00

ONDE SE LÊ :

Escola Primária junto ao Pôsto Agropecuário de
Caldas

LEIA-SE :

Escola Primária junto ao Pôsto Agropecuário de
Caldas, a cargo da Associação Rural de Caldas

ONDE SE LÊ :

14 - Minas Gerais

Associação Rural de Governador Valadares

LEIA-SE :

Associação Rural do Vale do Rio Doce, Governador
Valadares

ANEXO Nº 18 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E
CULTURA

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 2 - Auxílios e subvenções

ONDE SE LÊ :

Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias

18 - Pernambuco

Escola de Corte e Costura Ambrório Florêncio -
Caruaru

LEIA-SE :

Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias

18 - Pernambuco

Escola de Corte e Costura Ambrósio Florentino de
Almeida - Caruaru

ONDE SE LÊ :

03 - Subvenções extraordinárias

15 - Pará

Casa do Cristo Saculdot, para filhos menores de
tuberculosos

LEIA-SE :

03 - Subvenções extraordinárias

15 - Pará

Casa do Cristo Sacerdote - Belém, para filhos
menores de tuberculosos

ONDE SE LE :

Subconsignação 03 - Subvenções
extraordinárias

19 - Piauí

Associação de Proteção à Infância Dasamparada de
Jaicós

LEIA-SE :

Subconsignaçao 03 - Subvenções
extraordinárias

19 - Piauí

Associação de Proteção à Infância Abandonada de
Jaicós

ONDE SE LÊ :

Subconsignação 03 - Subvenções
extraordinárias

16 - Paraíba

Ginásio Silvino Cabral da Nóbrega - Santa Luzia
.........................
80.000,00

Ginásio Sílvio Cabral - Santa Luzia
.............................................
20.000,00

LEIA-SE :

Subconsignação 03 - Subvenções
extraordinárias

16 - Paraíba

Instituto Silvino Cabral da Nóbrega - Santa
Luzia .......................
100.000,00

ONDE SE LÊ :

03 - Subvenções extraordinárias

22 - Rio Grande do Norte

Associação de Proteção aos Surdos Mudos - Natal
..................
10.000,00

Instituto de Proteção aos Cegos e Surdos Mudos -
Natal ..........
20.000,00

LEIA-SE :

03 - Subvenções extraordinárias

22 - Rio Grande do Norte

Instituto de Proteção aos Cegos e Surdos Mudos -
Natal ........
30.000,00

ANEXO Nº 24 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 2 - Auxílios e Subvenções

Subconsignação 03 - Subvenções
extraordinárias

22 - Rio Grande do Norte

ONDE SE LÊ :

Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel -
Caicó ..............
50.000,00

Amigos Dr. Pedro Gurgel - Caicó
50.000,00

LEIA-SE :

Abrigo Dispensário Professor Pedro Gurgel -
Caicó ..............
100.000,00

ONDE SE LÊ :

Associação de Proteção à Maternidade e à
Infância de Patu ...
100.000,00

Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e à Infância de Patu ...............
65.000,00

LEIA-SE :

Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e à Infância de Patu ..............
165.000,00

ONDE SE LÊ :

Associação de Proteção à Maternidade e à
Infância de São Paulo do Potengy ..........
50.000,00

Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e à Infância de São Paulo do Potengy
...............................................
50.000,00

LEIA-SE :

Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e à Infância de São Paulo do Potengy
....................................................
100.000,00

ONDE SE LÊ :

Liga Contra a Tuberculose - Mossoró

Liga Contra o Cancer - Natal

LEIA-SE :

Liga Mossoroense Contra a Tuberculose -
Mossoró

Liga Norteriograndense Contra o Cancer -
Natal

ANEXO Nº 28 - INVERSÕES ESPECIAIS - MINISTÉRIO
DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de
Imóveis

Consignação 2 - Obras

Subconsignação 02 - Proseguimento e conclusão e
sua fiscalização.

34 - Departamento Nacional de Portos, Rios e
Canais

19 - Piauí

ONDE SE LÊ :

4) Para melhoria das condições de navegabilidade
do rio Parnaíba (Piauí-Maranhão), nos cursos superiores e inferior do seu
afluente Balsas, no Maranhão

LEIA-SE :

4) Para melhoria das condições de navegabilidade
do rio Parnaíba (Piauí-Maranhão), nos cursos superior e inferior, bem como
para melhoria do seu afluente Balsas, no Maranhão.

Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de
Imóveis

Consignação 5 - Dispositivos
constitucionais

01 - Recursos para defesa contra as sêcas do
Nordeste (art. 198 da Constituição)

40 - Departamento Nacional de Obras Contra as
Sêcas

2 - Construções

ONDE SE LÊ :

7) Rodovia Teresina - Picos

LEIA-SE :

7) Rodovia Teresina -
Picos-Jaicós

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e
67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Mário da Câmara
Octavio Marcondes
Ferraz
Munhoz da Rocha
Cândido Motta Filho
Aramis Athayde

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.638 de 09/11/1955 · O FICO