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Lei nº 2.636 de 09/11/1955
LEI 2636/1955ASSINADA 09.11.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 para regularização de despesas pagas, no exercício de 1953, pela administração do Território do Acre.
Identificação
Norma: LEI-2636-1955-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-11-09;2636
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 para regularização de despesas pagas, no exercício de 1953, pela administração do Território do Acre. O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 (cento e noventa e cinco mil e duzentos cruzeiros) para regularização das despesas que, no exercício de 1953, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 6 - Pensionistas, Subconsignação 67 - Soldos e pensões vitalícias, foram pagas, além do crédito próprio, pela administração do Território do Acre. Art. 2º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. CARLOS COIMBRA DA LUZ. Prado Kelly. Mário da Câmara.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.