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Lei nº 2.634 de 26/10/1955

LEI 2634/1955ASSINADA 26.10.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 destinado à construção do Monumento Nacional para guardar os despojos dos brasileiros tombados na Segunda Grande Guerra.
Identificação
Norma: LEI-2634-1955-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-10-26;2634
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 destinado à construção do Monumento Nacional para guardar os despojos dos brasileiros tombados na Segunda Grande Guerra.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono s seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ .. 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Grande Guerra e guardar os despojos dos brasileiros das Fôrças Armadas tombados durante as operações de guerra.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott

Mário da Câmara

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.634 de 26/10/1955 · O FICO