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Lei nº 2.633 de 24/10/1955

LEI 2633/1955ASSINADA 24.10.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.912,,00, destinado ao pagamneto devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, e correspondente à diferença dos seus vencimentos.
Identificação
Norma: LEI-2633-1955-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-10-24;2633
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.912,,00, destinado ao pagamneto devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, e correspondente à diferença dos seus vencimentos.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.912,00 (dois mil, novecentos e doze cruzeiros), destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, lotado no Serviço Nacional de Febre Amarela do Departamento Nacional de Saúde, e correspondente à, diferença dos seus vencimentos, entre os padrões M e O, no período de janeiro a julho de 1953, e ao padrão O de agôsto a dezembro do mesmo exercício financeiro.

Art. 2º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.

Mário da Câmara.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.633 de 24/10/1955 · O FICO