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Lei nº 2.631 de 24/10/1955
LEI 2631/1955ASSINADA 24.10.1955
Ementa
Isenta do impostos de importação e mais taxas aduaneiras três engradados contendo retalhos de couro artificial, doados à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros.
Identificação
Norma: LEI-2631-1955-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-10-24;2631
Inteiro teor
Isenta do impostos de importação e mais taxas aduaneiras três engradados contendo retalhos de couro artificial, doados à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de impostos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para três engradados contendo retalhos de couro artificial, destinados ao aprendizado artezanal dos filhos sadios dos doentes de lepra, internados em preventórios mantidos pela Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Mário da Câmara
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.