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Lei nº 2.630 de 24/10/1955

LEI 2630/1955ASSINADA 24.10.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para custear as despesas com o tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café.
Identificação
Norma: LEI-2630-1955-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-10-24;2630
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para custear as despesas com o tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a fim de custear as despesas com a continuação de tratamento, nos Estados Unidos da América do Norte, de Nair Viana Café, vítima ao torpedeamento do navio "Afonso Pena" em águas brasileiras, pelos submarinos do Eixo, em 1943.

Art. 2º A transferência do presente crédito para o exterior terá prioridade e será feita pelo câmbio estipulado para funcionários quando em serviço no exterior.

Art.
3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.

Mário da Câmara.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.630 de 24/10/1955 · O FICO