Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 263 de 05/10/1936

LEI 263/1936ASSINADA 05.10.1936
Ementa
Dá credito para pagamento do abono destinado á manutenção da montada de carteiros que trabalham na zona rural
Identificação
Norma: LEI-263-1936-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-05;263
Inteiro teor
Dá credito para pagamento do abono destinado á manutenção da montada de carteiros que trabalham na zona rural

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito supplementar de 180:000$000 (cento e oitenta contos réis), á verba 2ª - Correios e Telegraphos, Titulo II, nº 3, Diversas Despesas, do orçamento vigente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para pagamento do balham na zona oral; revogadas as disposições em contrario. abono de montada a que teem direito os carteiros que tra

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 263 de 05/10/1936 · O FICO