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Lei nº 2.627 de 22/10/1955

LEI 2627/1955ASSINADA 22.10.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00, em reforço das Verbas 1 - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos - para ocorrer às despesas com o pagamento de vencimentos e gratificações adicional aos magistrados e funcionários e sentenças judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho.
Identificação
Norma: LEI-2627-1955-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-10-22;2627
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00, em reforço das Verbas 1 - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos - para ocorrer às despesas com o pagamento de vencimentos e gratificações adicional aos magistrados e funcionários e sentenças judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho.

O Presidente da República,
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É aberto ao Poder
Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o
crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos
mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 27 - Poder
Judiciário - Orçamento Geral da União (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de
1954) :

Verba I - Pessoal;

Consignação 1 - Pessoal
Permanente;

01 - Vencimentos do Pessoal
Civil;

05 - Justiça do
Trabalho;

01 -Tribunal Superior do
Trabalho;

1 - Magistrados - Cr$
4.000.000,00;

2 - Funcionários - Cr$
1.800.000,00;

Consignação 3 - Vantagens;

11 - Gratificações
adicionais por tempo de serviço;

05 - Justiça do
Trabalho;

01 - Tribunal Superior do
Trabalho ...................................... Cr$
700.000,00;

Verba 3 - Serviços e
Encargos;

11 - Sentenças
Judiciárias;

05 - Justiça do
Trabalho;

01 - Tribunal Superior ao
Trabalho ................................. Cr$ 10.000.000,00;

Art. 2º A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
Mário da
Câmara.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.627 de 22/10/1955 · O FICO