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Lei nº 2.620 de 04/10/1955

LEI 2620/1955ASSINADA 04.10.1955
Ementa
Estende à locação de imóveis rurais o disposto no § 5º do art. 15, da Lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato ).
Identificação
Norma: LEI-2620-1955-10-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-10-04;2620
Inteiro teor
Estende à locação de imóveis rurais o disposto no § 5º do art. 15, da Lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato ).

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O disposto no § 5º do artigo 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato), é extensivo à locação de imóveis rurais.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955: 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Prado Kelly.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.620 de 04/10/1955 · O FICO