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Lei nº 262 de 03/10/1936
LEI 262/1936ASSINADA 03.10.1936
Ementa
Autoriza o Governo a adquirir, pelo Ministerio da Guerra, campo em D. Pedrito, Rio Grande do Sul, pertencente Abilio Pinto de Miranda.
Identificação
Norma: LEI-262-1936-10-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-03;262
Inteiro teor
Autoriza o Governo a adquirir, pelo Ministerio da Guerra, campo em D. Pedrito, Rio Grande do Sul, pertencente Abilio Pinto de Miranda. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil : Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancione a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adqui pelo Ministerio da Guerra, um campo de propriedade de lio Pinto de Miranda, em Dom Pedrito, no Rio Grande do destinado á invernada de animaes, plantações, linha de e exercicios de combate do 14º Regimento de Cavallaria dependente, com séde na mesma cidade. Paragrapho unico. O Governo poderá dispender, essa compra, no maximo 144:000$000 (cento e quarenta quatro contos e quinhentos mil réis), utilizando recursos, sultantes de economias realizadas sob autorização orçamento taria (art. 1º, da lei n. 67, de 13 de junho de 1935). Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1936, 115º da Independecia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS General João Gomes Srs. membros do Poder Legislativo: Havendo sancionado projeto de lei nº 36-B, de 1936, que autoriza o Poder Executivo adquirir, pelo Ministério da Guerra, um campo em Dom Pedrito, pela importância de cento e quarenta e quatro contos e quinhentos mil réis, tem o que a honra de devolver um dos autographos que acompanharam a mensagem de 22 de setembro próximo findo . Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1936. GETULIO VARGAS Exmo. Sr. 1º Secretario da Camara dos Deputados: Tenho a honra de enviar a V. Ex., afim de que se digne em apresental-a aos Srs. membros do Poder Legislativo, a inclusa mensagem do Sr. Presidente da República, devolvendo um dos autographos do projeto de lei nº 36-B, de 1936, que autoriza a aquisição de um campo em Dom Pedrito, para o 14º Regimento de Cavalaria e Independente. Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex., os protestos de meu elevado apreço e mui distincta consideração. RJ, 4 de outubro de 1936. - Luiz Vergara, secretário da presidência da república.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.