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Lei nº 2.617 de 30/09/1955

LEI 2617/1955ASSINADA 30.09.1955
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alice Cahen Fischer, viúva do professor catedrático Christiano Felipe Fischer.
Identificação
Norma: LEI-2617-1955-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-30;2617
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alice Cahen Fischer, viúva do professor catedrático Christiano Felipe Fischer.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alice Cahen Fischer, viúva do professor catedrático, padrão L, Christiano Felipe Fischer, do extinto quadro VII do antigo Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. A pensão concedida na forma dêste
artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da
dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do
Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

J. M.
Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.617 de 30/09/1955 · O FICO