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Lei nº 2.616 de 26/09/1955

LEI 2616/1955ASSINADA 26.09.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 para pagamento de gratificação ao químico agrícola, classe M, Omar Viana, do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: LEI-2616-1955-09-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-26;2616
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 para pagamento de gratificação ao químico agrícola, classe M, Omar Viana, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação, relativa ao exercício de 1951, ao químico agrícola, classe M, Omar Viana, do Ministério da Agricultura, posto à disposição daquela Comissão.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly.

J. M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.616 de 26/09/1955 · O FICO