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Lei nº 2.615 de 26/09/1955

LEI 2615/1955ASSINADA 26.09.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.292.980,00, para pagamento da indenização devida a Sociedade Agrícola Pastoril de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-2615-1955-09-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-26;2615
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.292.980,00, para pagamento da indenização devida a Sociedade Agrícola Pastoril de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de ........ Cr$ 1.292.980,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta cruzeiros), para pagamento da indenização devida à Sociedade Agrícola Pastoril de Santa Maria, Estado de Rio Grande do Sul, pelo uso de seu parque e alojamento, durante o período da última guerra, por tropas militares.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Henrique Lott.
J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.615 de 26/09/1955 · O FICO