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Lei nº 2.615 de 04/08/1875
LEI 2615/1875ASSINADA 04.08.1875
Ementa
PROVIDENCIA SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DE CRIMES QUE FOREM COMETIDOS EM PAIS ESTRANGEIRO CONTRA O BRASIL E OS BRASILEIROS.
Identificação
Norma: LEI-2615-1875-08-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1875-08-04;2615
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.