← Voltar para leis
Lei nº 2.612 de 22/09/1955
LEI 2612/1955ASSINADA 22.09.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-2612-1955-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-22;2612
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$..... 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à conclusão das obras do Hospital do Município de Parintins, Estado do Amazonas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Aramis Athayde J. M. Whitaker
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.