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Lei nº 2.610 de 22/09/1955

LEI 2610/1955ASSINADA 22.09.1955
Ementa
Estende ;à correspondência da Cruz Vermelha Brasileira o disposto no § 5º do art. 26 da Lei n° 498, de 28 de novembro de 1948 (Reajusta as tarifas postais telegráficas e dá outras providências).
Identificação
Norma: LEI-2610-1955-09-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-22;2610
Inteiro teor
Estende à correspondência da Cruz Vermelha Brasileira o disposto no § 5º do art. 26 da Lei n° 498, de 28 de novembro de 1948 (Reajusta as tarifas postais telegráficas e dá outras providências).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º À correspondência da Cruz Vermelha Brasileira ficam estendidos os favores a que se refere o § 5º do art. 26, da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948 (Reajusta as tarifas postais-telegráficas, e dá outras providências).

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes ferraz.

J. M Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.610 de 22/09/1955 · O FICO