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Lei nº 2.608 de 21/09/1955
LEI 2608/1955ASSINADA 21.09.1955
Ementa
Desincorpora imóvel do Patrimônio Federal para ser atribuído à herdeira Maria Caetana de Souza.
Identificação
Norma: LEI-2608-1955-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-21;2608
Inteiro teor
Desincorpora imóvel do Patrimônio Federal para ser atribuído à herdeira Maria Caetana de Souza. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É desincorporado do Patrimônio Federal, para ser atribuído a Maria Caetana de Souza, que se habilitou, como herdeira, na qualidade de filha, o imóvel que constituiu a herança jacente de Antônio José Luiz, situado à Rua Barão do Triunfo nºs. 532 e 536, na cidade de Barcelona, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO J. M. Whitaker
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.