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Lei nº 2.607 de 20/09/1955

LEI 2607/1955ASSINADA 20.09.1955
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Blanche Alix Marie de Miranda da Silveira Lobo, viúva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.
Identificação
Norma: LEI-2607-1955-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-20;2607
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Blanche Alix Marie de Miranda da Silveira Lobo, viúva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Blanche Alix Marie de Miranda da Silveira Lobo, viúva do Cônsul Carlos de Miranda da Silveira Lobo.

Parágrafo único. O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viuva e correrá, á conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.607 de 20/09/1955 · O FICO