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Lei nº 2.606 de 17/09/1955
LEI 2606/1955ASSINADA 17.09.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 428.500.000,00 para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis à manutenção do tráfego da Rede Mineira de Viação.
Identificação
Norma: LEI-2606-1955-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-17;2606
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 428.500.000,00 para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis à manutenção do tráfego da Rede Mineira de Viação. O Presidente da República: Faço saber, que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 428.500.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis à manutenção do tráfego da Rêde Mineira de Viação, no exercício de 1954. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Octavio Marcondes Ferraz. J. M. Whitaker.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.