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Lei nº 2.605 de 17/09/1955

LEI 2605/1955ASSINADA 17.09.1955
Ementa
Extingue o cargo de Diretor, padrão "L", no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Identificação
Norma: LEI-2605-1955-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-17;2605
Inteiro teor
Extingue o cargo de Diretor, padrão "L", no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinto o cargo de Diretor, padrão L, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Prado Kelly

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.605 de 17/09/1955 · O FICO