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Lei nº 2.603 de 15/09/1955

LEI 2603/1955ASSINADA 15.09.1955
Ementa
Reduz para 1% ad valorem os direitos alfandegários sobre aparelhos ortopédicos, isenta-os do imposto de consumo e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2603-1955-09-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-15;2603
Inteiro teor
Reduz para 1% ad valorem os direitos alfandegários sobre aparelhos ortopédicos, isenta-os do imposto de consumo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º São reduzidos para 1% (um por cento), ad valorem , os direitos de importação e taxas, ressalvada a de previdência social, sôbre aparelhos ortopédicos de qualquer material ou tipo, destinados à reparação de partes do corpo humano e adquiridos pelo interessado para seu uso ou entidades assistenciais devidamente registradas no Conselho Nacional e Serviço Social do Ministério da Saúde.

§ 1º A importação dos aparelhos de que trata esta lei não dependerá de licença prévia e terá sempre prioridade de câmbio.

§ 2º São insetos do impôsto de consumo os aparelhos ortopédicos importados no país, nos têrmos dêste artigo.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, independente de regulamentação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO

J. M. Whitaker

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.603 de 15/09/1955 · O FICO