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Lei nº 260 de 23/02/1948

LEI 260/1948ASSINADA 23.02.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificações.
Identificação
Norma: LEI-260-1948-02-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-23;260
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificações.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de sessenta e oito mil e cem cruzeiros (Cr$ 68.100.00) a fim de atender a despesas decorrentes de gratificação ao Procurador e Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, referentes ao exercício de 1947.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 260 de 23/02/1948 · O FICO