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Lei nº 260 de 01/10/1936

LEI 260/1936ASSINADA 01.10.1936
Ementa
Autoriza, o Poder Executivo a, abrir um credito 44:039$700, pera remuneração do pessoal contratado extincta Directoria Geral de Educação.
Identificação
Norma: LEI-260-1936-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-10-01;260
Inteiro teor
Autoriza, o Poder Executivo a, abrir um credito 44:039$700, pera remuneração do pessoal contratado extincta Directoria Geral de Educação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil

Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo unico. Para attender ao
pagamento da differente de remuneração do pessoal contractado da extincta
Diretor Geral de Educação, no periodo de 1 de maio a 15 de 1934, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um credito especial de quarenta e quatro contos,
trinta e nove mil e setecentos réis (44:039$700), ao Ministerio da Educação e de
Publica, podendo fazer as necessarias operações de credito; revogadas as
disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 1 de outubro de 1936, 115º da Independecia o
48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 260 de 01/10/1936 · O FICO