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Lei nº 26 de 15/02/1947

LEI 26/1947ASSINADA 15.02.1947
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 ;para financiamento das operações da Caixa de Crédito Cooperativo.
Identificação
Norma: LEI-26-1947-02-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-02-15;26
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 para financiamento das operações da Caixa de Crédito Cooperativo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da
Agricultura, o crédito especial de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$
50.000.000,00) para financiamento das operações da Caixa de Crédito Cooperativo,
sob fiscalização da referido Ministério, na conformidade dos Decretos-leis ns.
5.893, de 19-10-1943, e 7.083, de 27-11-1944, e a que se refere o regulamento
aprovado pelo Decreto nº 18.230, de 2 de Abril de 1945.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 26 de 15/02/1947 · O FICO