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Lei nº 26 de 14/02/1935

LEI 26/1935ASSINADA 14.02.1935
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministerio das Relações Exteriores do credito especial de 3.900:000$, para legalização das despesas feitas com a acquisição e reparação de um predio, em Washington, para a Embaixada do Brasil no Republica dos Estados Unidos da America do Norte.
Identificação
Norma: LEI-26-1935-02-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-02-14;26
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministerio das Relações Exteriores do credito especial de 3.900:000$, para legalização das despesas feitas com a acquisição e reparação de um predio, em Washington, para a Embaixada do Brasil no Republica dos Estados Unidos da America do Norte.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de tres mil e novecentos contos de réis (3.900:000$000) para a legalização das despesas feitas com a acquisição e adaptação do predio, na cidade de Washington, para a Embaixada do Brasil na Republica dos Estados Unidos da America do Norte.

Paragrapho unico. O credito será aberto com os recursos provenientes das operações autorizadas pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 26 de 14/02/1935 · O FICO