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Lei nº 2.596 de 10/09/1955

LEI 2596/1955ASSINADA 10.09.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.797.458,70, para regularização de despesas feitas no exercício de 1952, que foram pagas além do crédito próprio.
Identificação
Norma: LEI-2596-1955-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-10;2596
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.797.458,70, para regularização de despesas feitas no exercício de 1952, que foram pagas além do crédito próprio.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
o crédito especial de Cr$ 1.797.458,70 (um milhão, setecentos e noventa e sete
mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros e setenta centavos) para
regularização das despesas que, no Orçamento relativo ao exercício de 1952, à
conta da Subconsignação 14 - Gratificação adicional, da Verba 1 - Pessoal, item
05-05 - Divisão do Pessoal, foram pagas além do crédito próprio.

Art.
2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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