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Lei nº 2.595 de 10/09/1955

LEI 2595/1955ASSINADA 10.09.1955
Ementa
Revigora até 1958, o prazo de validade do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, aberto pelo Decreto n° 31.481, de 18 de setembro de 1952, para atender às despesas com o contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a Société Générale de Constructions Electriques et Mechaniques Alsthom e a Empresa Construtora Ernesto Woebcke S.A.
Identificação
Norma: LEI-2595-1955-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-10;2595
Inteiro teor
Revigora até 1958, o prazo de validade do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, aberto pelo Decreto n° 31.481, de 18 de setembro de 1952, para atender às despesas com o contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a Société Générale de Constructions Electriques et Mechaniques Alsthom e a Empresa Construtora Ernesto Woebcke S.A.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revigorada, até 1958, a vigência do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 1.610, de 27 de maio de 1952, e aberto pelo Decreto nº 31.48I, de 18 de setembro do mesmo ano, (Vetado)...

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz.

J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.595 de 10/09/1955 · O FICO