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Lei nº 2.594 de 08/09/1955
LEI 2594/1955ASSINADA 08.09.1955
Ementa
Dispõe sobre o desdobramento dos Cursos de Geografia e História nas Faculdades de Filosofia.
Identificação
Norma: LEI-2594-1955-09-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-08;2594
Inteiro teor
Dispõe sobre o desdobramento dos Cursos de Geografia e História nas Faculdades de Filosofia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O atual curso de Geografia e História das Faculdades de Filosofia do país é desdobrado em dois cursos independentes, curso de Geografia e curso de História. Art. 2º O currículo mínimo dos cursos de Geografia e de História das Faculdades de Filosofia constará, respectivamente, das disciplinas de Geografia e de História, indicadas no artigo 14 do Decreto-lei nº 1.149, de 4 de abril de 1939, e de conformidade com o estabelecido no Decreto-lei número 9.092, de 26 de março de 1946. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Candido Motta Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.