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Lei nº 2.593 de 08/09/1955

LEI 2593/1955ASSINADA 08.09.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.427,50 para atender ao pagamento do aluguel das salas ocupadas pelo Serviço de Estatística da Educação e Cultura.
Identificação
Norma: LEI-2593-1955-09-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-08;2593
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.427,50 para atender ao pagamento do aluguel das salas ocupadas pelo Serviço de Estatística da Educação e Cultura.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.427,50 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento do aluguel correspondente aos meses de abril, maio e Junho de 1952, das salas ocupadas pelo Serviço de Estatística da Educação e Cultura, no Edifício d' "A Noite".

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.

J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.593 de 08/09/1955 · O FICO