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Lei nº 259 de 23/02/1948

LEI 259/1948ASSINADA 23.02.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para atender ao pagamento de despesas com a internação de menores.
Identificação
Norma: LEI-259-1948-02-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-23;259
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para atender ao pagamento de despesas com a internação de menores.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um milhão, cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros (Cr$ 1.141.289,00), para atender ao pagamento de despesas (Serviços e Encargos), com a internação de menores em estabelecimentos particulares, durante o ano de 1946.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 259 de 23/02/1948 · O FICO