← Voltar para leis
Lei nº 2.587 de 06/09/1955
LEI 2587/1955ASSINADA 06.09.1955
Ementa
Estende a oficiais reformados do Exército os dispositivos do Decreto-Lei n° 103, de 23 de dezembro de 1937.
Identificação
Norma: LEI-2587-1955-09-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-06;2587
Inteiro teor
Estende a oficiais reformados do Exército os dispositivos do Decreto-Lei n° 103, de 23 de dezembro de 1937. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os oficiais reformados do Exército que, no período de 1932 a 1937, hajam exercido por mais de 3 (três) anos as funções de auxiliar de ensino de disciplina não militar, na antiga Escola Militar do Realengo, têm direito à inclusão e à efetivação no Quadro do Magistério Militar, em igualdade de condições com os professôres e auxiliares de ensino amparados pelo art. 15 do Decreto-lei nº 103, de 23 de dezembro de 1937. Parágrafo único. Aos referidos oficiais serão contadas a inclusão e a efetivação naquele Quadro, a partir da data do citado decreto-lei número 103, de 23 de dezembro de 1937, com todos os direitos e vantagens decorrentes da inclusão, até o presente, como se as respectivas reformas, nos novos postos que lhes couberem, houvessem ocorrido na data da publicação dessa lei, excluída a percepção de vencimentos atrasados. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Henrique Lott
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.