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Lei nº 2.585 de 03/09/1955

LEI 2585/1955ASSINADA 03.09.1955
Ementa
Concede à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 200.000,00, pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2585-1955-09-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-09-03;2585
Inteiro teor
Concede à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 200.000,00, pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central e dá outras providências.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido à Sociedade Médica de Uberlândia o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) pela realização do 7º Congresso Médico do Triângulo Mineiro e do Brasil Central, ocorrido, naquela cidade, em junho de 1955.

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.

J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.585 de 03/09/1955 · O FICO