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Lei nº 2.583 de 31/08/1955

LEI 2583/1955ASSINADA 31.08.1955
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 2.400,00, à Corina da Rocha Paraíso Godinho.
Identificação
Norma: LEI-2583-1955-08-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-31;2583
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 2.400,00, à Corina da Rocha Paraíso Godinho.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), mensais, a Corina da Rocha Paraíso Godinho, viúva do engenheiro civil do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, classe L, Rodolfo Paraíso Godinho, falecido a 6 de dezembro de 1951.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério competente, o crédito necessário ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1º, será, paga a partir de 1 de janeiro de 1952.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955, 184º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M. Whitaker.

Octavio Marcondes Ferraz.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.583 de 31/08/1955 · O FICO