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Lei nº 2.581 de 25/08/1955

LEI 2581/1955ASSINADA 25.08.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 218.675,00 para atender ao pagamento, aos seus servidores, de diárias relativas ao exercício de 1953.
Identificação
Norma: LEI-2581-1955-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-25;2581
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 218.675,00 para atender ao pagamento, aos seus servidores, de diárias relativas ao exercício de 1953.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 218.675,00 (duzentos e dezoito mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento aos servidores daquela Comissão de diárias relativas ao exercício de 1953.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.

J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.581 de 25/08/1955 · O FICO