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Lei nº 2.580 de 24/08/1955

LEI 2580/1955ASSINADA 24.08.1955
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 14.800,00 para atender ao pagamento de bolsas de estudo concedidas a alunos da Escola Técnica Nacional.
Identificação
Norma: LEI-2580-1955-08-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-24;2580
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 14.800,00 para atender ao pagamento de bolsas de estudo concedidas a alunos da Escola Técnica Nacional.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao pagamento de bolsas de estudo concedidas a alunos da Escola Técnica Nacional, nos meses de outubro e novembro de 1951.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.

J. M. Whitaker.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.580 de 24/08/1955 · O FICO