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Lei nº 258 de 23/02/1948

LEI 258/1948ASSINADA 23.02.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para atender às despesas decorrentes da Conferência Interamericana para a manutenção da Paz e da Segurança do Continente.
Identificação
Norma: LEI-258-1948-02-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-02-23;258
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para atender às despesas decorrentes da Conferência Interamericana para a manutenção da Paz e da Segurança do Continente.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para fazer face à liquidação das despesas decorrentes da realização da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e da Segurança do Continente, realizada em Petrópolis.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 258 de 23/02/1948 · O FICO