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Lei nº 258 de 30/09/1936

LEI 258/1936ASSINADA 30.09.1936
Ementa
Concede pensão a D. Idalina de Passos Oliveira, viúva do tenente Joaquim Gomes de Oliveira.
Identificação
Norma: LEI-258-1936-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-09-30;258
Inteiro teor
Concede pensão a D. Idalina de Passos Oliveira, viúva do tenente Joaquim Gomes de Oliveira.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida, a partir da data desta lei, a D. Idalina de Passos Oliveira, viúva do tenente Joaquim Gomes de Oliveira, a pensão mensal equivalente a 2/3 (dous terços) dos vencimentos totais que seu finado marido perceberia como capitão, conforme as tabellas vigentes ao tempo de seu fallecimento, sem prejuízo da pensão de montepio.

Art. 2º A execução da presente lei correrá pela verba destinada a pensionistas, consignada ao orçamento da despesa do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República .

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 258 de 30/09/1936 · O FICO