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Lei nº 2.577 de 19/08/1955
LEI 2577/1955ASSINADA 19.08.1955
Ementa
Revigora o crédito especial aberto pelo Decreto n° 32.065, de 8 de janeiro de 1953, destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda.
Identificação
Norma: LEI-2577-1955-08-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1955-08-19;2577
Inteiro teor
Revigora o crédito especial aberto pelo Decreto n° 32.065, de 8 de janeiro de 1953, destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º É revigorado até 31 de dezembro de 1955, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953, destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda. Art. 2º Esta Lei entrará, em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. J. M. Whitaker.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.